quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Um exemplo a ser seguido!!



http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2010/12/confira-os-casos-de-maior-repercussao-de-lia-pires-3153841.html
Oswaldo de Lia Pires (1918 - 2010) sempre foi reconhecido por sua habilidade para transformar um júri num show, atuando como a figura central do espetáculo.


Morto o homem, fica a lenda – mais apropriado seria dizer legenda. Oswaldo de Lia Pires não apenas viveu acima da média, foi também um advogado muito além da rotina de mediocridade (e das notas baixas nas provas da OAB) que se vê por aí.


Dono de uma oratória hipnótica, com timbre quase metálico, poderia ter sido locutor – e o foi, durante algum tempo, na antiga Rádio Difusora de Porto Alegre (PRF 9), ao final da década de 30 do século XX. Com sua didática, poderia ter sido professor – e o foi, no Colégio Júlio de Castilhos, como professor de geografia humana do Brasil.

Entre seus alunos estava um inquieto Leonel Brizola, que, anos mais tarde, como governador viria a ser defendido por seu antigo professor em causas políticas. Também poderia ter optado pelo esporte. Apesar de seu 1m62cm de altura, jogou futebol, vôlei e, acreditem, basquete. No Exército, praticou hipismo.

Mas Lia escolheu os tribunais e foi por eles escolhido. Em 92 anos, participou de cerca de 550 júris, quase todos como defensor do réu. Foi vitorioso na maioria dos casos. O mais famoso foi a defesa do deputado Antônio Dexheimer (PMDB) da acusação de ter assassinado seu colega, o também deputado peemedebista José Antônio Daudt, crime ocorrido em 1988. 

O julgamento durou três dias e foi transmitido pela TV. Foi nessa ocasião que assisti a um dos lances de genialidade de Lia. Tentando explicar a dificuldade de Dexheimer em precisar horários e locais por onde passou na noite do crime, o advogado deixou cair uma lâmpada sobre sua mesa. O estouro causou susto geral, mas ele continuou seu discurso.

Minutos depois, interrompeu a fala e pediu a cada um dos 22 desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça que anotasse a hora em que a lâmpada estourou. Foi um festival de especulações, cada um anotou um horário estimado...Nenhum deles acertou. Lia então argumentou: o tribunal que não se acerta a respeito de um fato ocorrido na frente de todos não pode cobrar de um inocente que lembre detalhes da hora em que foi comprar cigarros. São as banalidades da vida, explicou. Dexheimer foi absolvido.



ANOS 50

Em 1950, Lia Pires assumiu a defesa do intrincado caso de um químico de Santa Cruz do Sul acusado de matar por envenenamento a mulher, uma professora, 17 dias depois de se casarem. Segundo Lia Pires, o réu foi três vezes a júri, três vezes absolvido. No mesmo ano, ficou conhecido ao garantir a liberdade a um famoso advogado que matou o cunhado, em Alegrete. 

Na metade dos anos 50, Lia Pires enfileirou vitórias espetaculares em casos rumorosos. Virou tema de reportagem na badalada revista O Cruzeiro e passou a ser conhecido como o "príncipe do júri gaúcho’’. 




ANOS 70

Na década de 70, por exemplo, defendeu um sapateiro acusado de matar um vizinho com uma espingarda calibre 12. O rapaz passava na frente da sapataria todos os dias e dizia um palavrão para o réu. Uma manhã, o sapateiro perdeu a cabeça e matou o homem. No júri, Lia Pires começou: 

– Excelentíssimo senhor juiz, presidente destes trabalhos. 

Repetiu a frase quatro vezes. Quando se preparava para a quinta, o juiz interrompeu, asperamente.

– Veja bem, excelência – disse Lia – eu o elogiei quatro vezes e o senhor ficou irritado. Imagine se, como o meu cliente, o senhor ouvisse um palavrão todo dia. 

O réu foi absolvido.



Certa vez, usou uma esperta estratégia para distrair os jurados. Lia Pires apareceu em plenário com um charuto cuja cinza nunca caía. Depois de o réu absolvido, soube-se o segredo: um arame enfiado no charuto não deixava a cinza despencar. 



ANOS 90


Em agosto de 1990, atuou como defensor do então deputado estadual Antônio Dexheimer e ajudou a absolvê-lo da acusação de ter matado o colega de bancada (PMDB) José Antônio Daudt. "Foram três dias de bate e bate. Brabo, danado", definiu certa vez o próprio Lia Pires. 

Em 1997, fez questão de trocar de lado para ajudar a condenar a 16 anos de cadeia o matador do filho de um amigo, o também criminalista Amadeu Weinmann. Foi uma união inédita entre dois tribunos de toga, que por anos a fio se digladiaram nos tribunais, mas que fora do plenário são companheiros fraternos. 



ANOS 2000


Após 12 anos afastado dos tribunais, Lia Pires retornou, em 2009, para defender um amigo, o coronel Edson Ferreira Alves, e o tenente-coronel Arlindo Rego, da Brigada Militar, acusados em um processo desencadeado a partir do assassinato de uma brigadiana em 2001.

terça-feira, 26 de junho de 2012

O Mudo Falante



                                                                                                                                                                                           FLAVIO TAVARES
                                                                                                                                                                                                       27/05/2012


O que mais me inquieta na sucessão de falcatruas, subornos e outras obscenidades do tal Carlinhos Cachoeira não são os crimes em si, nem a avalanche com que se expandiram de Goiás pelo país afora, corrompendo governos e governadores. Nem me inquieta que, a partir da roubalheira do jogo do bicho e dos bingos, ele virasse respeitável "grão senhor", adulado por políticos e parlamentares, ouvido pela maioria dos partidos. Ou (corolário de tudo isso) que ele e os asseclas formassem grandes empresas contempladas em milionárias obras governamentais.
Esse horror é "normal" no país. Em meio às migalhas do Bolsa-Família ou às radiosas dívidas do crediário, já nem ligamos para o grande crime. Basta a preocupação com o assalto de rua e a poluição ou a seca brutal agravada pelo desmatamento constante. Se a tristeza crescer, há o futebol e a felicidade de que a Copa será aqui, como raio de luz!
Na rapina do bando de Cachoeira, é inquietante ver o escudeiro que ele tem ao lado. O ministro da Justiça dos quatro primeiros anos do governo Lula da Silva é agora seu defensor absoluto. Não atua como advogado tratando das formalidades para evitar absurdos processuais, mas como avalista do que ele fez ou faz. Antes de ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos foi presidente nacional da OAB e, como tal, conquistou o respeito geral. Agora, na CPI do Congresso, acompanhou Cachoeira em tudo. Porte altaneiro (como se defendesse Cristo ou Tiradentes), ordenou que se calasse ou cochichou ao seu ouvido as poucas frases que o mafioso repetiu como boneco de ventríloquo.
O direito à defesa é inerente à Justiça e os advogados criminais estão habituados a defender bandidos. Mas como será um ex-ministro da Justiça defendendo a quem abusou do próprio Estado? A quem subornou, corrompeu e atingiu direitos fundamentais de milhões de pessoas, ludibriadas pela máfia e afetadas, também, pelo desvio de verbas para escolas e hospitais?
No emaranhado da corrupção generalizada, pode (por ética) um ex-ministro continuar a advogar, usando na defesa do crime o que aprendeu nas entranhas do poder? Pode um ex-ministro da Justiça (que, até 2006, comandou durante quatro anos a Polícia Federal) advogar para um notório mafioso investigado pela própria Polícia Federal?
Enfronhado, como ninguém, dos labirintos policiais, conhece ele seus meandros e fragilidades. E sobre isso irá construir a defesa. Assim, defenderá o crime pelo que aprendeu, conheceu e comandou como ministro no combate ao crime? Fará a defesa do criminoso sobre as mesmas falhas e fragilidades do sistema, no qual penetrou a fundo como ministro?
Quem será o autêntico? O ministro da Justiça de ontem, na gestão Lula da Silva, que nos protegia da bandidagem e tinha poder sobre a PolíciaFederal? Ou o advogado de hoje, que cochicha em público aos ouvidos do mafioso, para tentar ludibriar o que a Polícia Federal constatou?
Pode-se fingir ontem e fingir ao contrário hoje? Ou – entre o crime e a lei – há só um lado e somos autênticos apenas em um deles? Ou tudo é teatro de rua, e a empulhação está em todos os cantos do poder? E, lá, nada é nada, não há ética nem pudor, e só interessa enganar em busca de milhões?
Nisso tudo (numa ilação paradoxal), lembrei-me do cardeal dom Vicente Scherer. O que seria dele se, após deixar o Arcebispado de Porto Alegre, se dedicasse ao oposto do que pregava e, a partir do que ouviu nas confissões dos fiéis, fosse dirigir um prostíbulo?
Seria ele a figura admirada e querida que é, pela abnegação com que reergueu a Santa Casa de Misericórdia para servir ao Rio Grande inteiro? Ou seria um mudo falante?

quarta-feira, 16 de maio de 2012

UTILIDADE PÚBLICA


Num período em que se fala tanto em direito constitucional, princípios, lei, direito disso, direito daquilo e muitos brasileiros ficam na dúvida quanto aos seus "reais direitos", de forma que, muitas vezes, não exigem o cumprimento destes direitos por não conhecê-los.

Existe um dispositivo legal, o art. 64 da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) que garante a cada cidadão brasileiro o direito a receber um exemplar da CF/88.

Quem tiver interesse, pode enviar um email com o seu endereço a seu deputado ou senador que eles enviam, ou entre no site do Senado ou da Câmara do Deputados e ali consta o email de todos os deputados, escolha um ou mais e solicite.


              "Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos     Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.”







quarta-feira, 11 de abril de 2012

"Os Dez Mandamentos do Advogado" (Eduardo J. Couture)


1) ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.



2) PENSA - O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.


3) TRABALHA - A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.


4) LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas o dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça.


5) SÊ LEAL - Leal para com o teu cliente, a que não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti. Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.


6) TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.


7) TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.


8) TEM FÉ - Tem fé no Direito, como o melhor insrumento para a convivência humana, na Justiça, como destino normal do Direito, na Paz, como substituto bondoso da Justiça e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.


9) OLVIDA - A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, chegará um dia em que a vida será impossível para ti. Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota.


10) AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que o dia em que teu filho te pedir conselho sobre seu destino, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado.




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Eduardo Juan Couture (1904 - 1956) era uruguaio.

terça-feira, 20 de março de 2012

O QUE É DIREITO

Segue um simples resumo do meu entendimento sobre o livro do renomado jurista Roberto Lyra Filho.
Roberto Lyra Filho fez uma breve análise das palavras Direito e Lei, que se confundem em muitas línguas, até muito parecidas, mas que, porém não possui a mesmo significado. Afirma ele que a Lei é instrumento, emana do Estado e portanto,  permanece ligado a classe dominante, aquela que controla o Estado. Nem toda lei então representa Direito, que será posteriormente definido, muitas delas representam pura e simplesmente interesses de determinados grupos dentro da esfera do poder. Cabe analisar essas leis e interpretá-las para que se entenda se sim ou não elas representam Direito. O Direito define o autor, é indicação dos princípios e normas libertadoras, são conquistas.
O Direito não pode ser cruamente feito de pura legalidade, torna-se dogma, e assim sendo divino e portanto religioso, longe de ser uma verdadeira ciência, produtora de conhecimento e libertação. É visto que a legalidade pode até determinado ponto ser questionada, assim sua legitimidade. Mas como forma de garantia e segurança jurídica, principalmente para o ramo do Direito Penal, não existe um instituto que garanta uma liberdade e garantia tão excelente na evolução jurídico histórica, quanto o instrumento que é a legalidade.
Portanto, o direito ser resumido na legalidade nada mais é do que um fato que vem acontecendo desde o absolutismo monárquico. Pois o rei emanava as leis, sendo representante de Deus na terra, então a lei que por ele era emanada era o símbolo de justiça e retidão, sendo o direito em sua primazia.
Já quando a sociedade chega à época dos Estados democráticos tem-se que a lei é o símbolo da justiça e do que é mais puro do direito baseado que os representantes eleitos são a voz do povo e, portanto, fazem do direito a lei emanada fundamentando tal afirmação na passagem: “vox populi, vox dei” ( voz do povo é a voz de Deus ).
Durante o livro é questionado do que se trata o Direito, em sentido amplo, de forma dialética buscando nas origens do ser a natureza do fenômeno.
Ao adentrar no assunto das ideologias jurídicas, o autor assim define  seu princípio, “o estudo da origem e funcionamento das idéias em relação aos signos que as representam;” essa definição resta efêmera na história como cita o próprio autor, pois “logo, passou a designar essas idéias mesmas, o conjunto de idéias de uma pessoa ou grupo, a estrutura de suas opiniões, organizada em certo padrão.” O que ele quer dizer é que na formação do conhecimento, estamos tomados por conclusões e deformações do nosso pensamento que não são preponderantemente nossos, mas vícios adquiridos pela formatação social e que assim estão presentes nas nossas premissas e conclusões do estudo cientifico. Essa padronização do pensamento é forte e arraigada na sociedade, comparativamente a fé religiosa que nos limita o questionamento; Quando alunos no banco da escola, pouco questionamos da estrutura do átomo, ou se ele mesmo existe, apenas, como é conveniente para o momento, aceitamos alegremente os conceitos e iremos os reproduzir posteriormente no nosso pensamento.
Claro, que se existe tal fenômeno do pensamento, com essa força determinativa da sociedade, ela é mais do utilizada, é bem vinda pelos elementos que a utilizam a fim de manter sua dominação social.
Três são os principais modelos apresentados por Roberto Lyra; A ideologia como crença, como falsa consciência e como instituição. Sendo os primeiros vinculados ao sujeito que as absorve e o ultimo no seio da sociedade. A crença é fruto de opiniões pré-fabricadas, elas esão sujeitas a nós e pelo meio em que convivemos e as aceitamos, pois aparentam ser obvias. Assim conceitua que “A ideologia, portanto, é uma crença falsa, uma ‘evidencia’ não refletida que traduz uma deformação inconsciente da realidade”. Na falsa consciência, “a ideologia é cegueira parcial da inteligência entorpecida pela propaganda dos que a forjaram”. Como se trata de conveniência a manter uma posição superior de aquém se dela absorve, ela é defendida com convicção e exaltação assim como o é vendida. Como instituição, o é pois é fato social, está enraizada na sociedade como um todo, assim se multiplica e se reproduz no seu ciclo de vida, alimentada se conveniente por determinado grupo ou posição.
Durante este capítulo o autor utiliza-se da formula comumente usada pelos contestadores da estrutura social a expressão conhecida de “dar a cada um o que é seu” ignorando a origem dessa definição de justiça. Ele afirma que é instrumento de justificação do poder, aos ricos a riqueza e aos pobres a pobreza. Porem com Platão, na obra a Republica, essa definição tem como fundamento a adequação de cada pessoa a sua função na vida da cidade. A cada um cabe fazer o que sabe fazer melhor, pois assim a todos se tratas benefícios. A pobreza na cidade não é desejada, pois cria um sentimento de divisão contrario a unicidade almejada pela cidade ideal.
Mais a fundo, saindo do livro, viu-se que são dois os principais modelos de ideologia jurídica, o Positivismo e o Jusnaturalismo. Para Miguel Reale, ambas se limitam apenas a demonstrar a realidade existente. Existem mais modelos de Ideologia, mas se tratam de subdivisões dos principais. Define o primeiro como ordem estabelecida, o segundo como ordem justa.

Ao positivista o que interessa e se vê como justo é a ordem, e somente nessa ordem o que é justo se encontra claramente existente. Para o Iurisnaturalista existem princípios gerais que são inalteráveis, anteriores e superiores as leis e que não podem ser modificados validamente pelo legislador. Caberia então para não se encontrar em nenhuma das duas posições radicalmente opostas, uma teoria dialética do Direito, para superar essas teorias, as antíteses seriam confrontadas e delas seria absorvido e conservado os aspectos válidos, rejeitando os demais e os reestruturando em uma nova postura.

Existem três tipos de positivismo Jurídico; o legalista, o historicista ou sociologista e o psicologista. O primeiro é definido como baseado única e exclusivamente na lei, não podendo os costumes terem capacidade de questioná-lo. O historicista ou sociologista procura as fontes do direito positivado, ou seja, busca uma analise das fontes jurídicas que serviram como fundamento, seja em determinado momento ou situação histórica, e que assim instituíram tal fato modelo que baseou a criação e positivação da lei. O ultimo é mais confuso, mas é uma espécie de justificação da criação legislativa a partir do individuo que se situa em determinado grupo social e que portanto tem estes e aqueles princípios enraizados no seu ser e que assim os aceita.

Em seguida o Jurisnaturalismo é dividido em três grupos; o direito natural cosmológico, o teológico e o antropológico. Muito ligado as fases históricas da evolução do Direito Natural, o primeiro relativo ao cosmos, força universal pré-existente que indica naturalmente a maneira como o homem deve ser organizar para melhor se gerir, em convivência social. O segundo, posterior ao do homem antigo, é a justificativa de que porque o é porque Deus o quis. Se o rei é rei é porque Deus assim o deseja, dividido em intervenção direta da força divina, ou através da divina providencia, ou seja, as coincidências de fatos e valores que levam a determinada condições foram todas metodicamente calculadas no inicio da criação. Por ultimo, o antropológico é a superação de Deus, o homem é individuo único e insuperável em sua capacidade criativa, senhor de direitos superiores e a todo o homem essencial.

No que tange a Sociologia Jurídica, é realizada uma abordagem é feita através de uma visão sociológica do Direito. Segundo o autor foi através de Marx e Engels que se fundou uma sociologia histórica. É assim para ele a Sociologia uma “disciplina mediadora, que constrói, sobre o monte de fatos históricos, os modelos, que os arrumam”. A Sociologia realmente cientifica é aquela que “empenhada, sempre, em determinar a origem, os antecedentes das formas sociais, que não são desovadas no mundo por algum espírito criador ou líder excepcional, nem deduzidas pela inteligência pura de algum teórico de gênio”.

Ele cita também a sociologia do conhecimento, a que procura a razão e o modo de influência do engajamento do homem na busca do conhecimento e do saber.

Pode-se dizer que a dialética social do Direito é que se trata de uma conclusão de todas as idéias apresentadas pelo livro. Ele resume nesse capitulo e faz um estudo dialético das estruturas do Direito. Em contraposição é estabelecido um direito em âmbito internacional, com a disputa e o controle de estados dominantes contra os estados periféricos dos grandes centros de poder. Há muito influência dos grandes centros sobre as relações econômicas e sociais das periferias, esse poder é travestido ou deliberadamente escancarado. No âmbito interno a disputa encontra-se nas classes dominantes e as dominadas, e grupos descontentes em geral. O conflito não se resolve diretamente por uma única via, são diversas as vias e as buscas das classes descontentes, sejam elas reformistas ou revolucionárias.

Concluindo e resumindo seu pensamento o autor apresenta em um quadro sinótico nove pontos que demonstram as estruturas do pensamento dialético. São eles:

Mesmo tentando se livrar através do caminho da dialética, fica claro a oposição entre Jusnaturalismo e Positivismo. Alias é difícil de livrar dessa discussão, até porque mesmo em ambos os modelos existem aspectos e elementos do outro. Cabe uma visão critica e consciente, como define o autor, do que deve ser buscado nessa confrontação no mundo das idéias e uma força e luta constante contra as ideologias que dominam, limitam e formatam o pensamento.

Assim, chegar a uma conclusão definitiva do que é o direito através de um método, se resume na apropriação de conceitos inerentes a ambos esses campos do conhecimento. Com uma abordagem sociológica, ou seja, uma valoração das causas sociais e uma contraposição como é demonstrado brevemente do direito alternativo, que se usa das estruturas criadas e ratificadas pelos grupos dominantes em favor daqueles que não tem esse poder disponível.


Livro: O que é Direito, Roberto Lyra Filho
17ª ed SP, Brasiliense 1995 Coleção Primeiros Passos, 62  

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

No topo da lista

Recentemente o Google alterou seu mecanismo de busca, tentando sempre inovar e trazer aquilo que a pessoa que pesquisa quer.

A regra nova é a seguinte: Se você quer estar no topo das pesquisas do Google, seu conteúdo deve ser 2 R's: relevante e recente.

Vamos analisar estes dois pontos:

1. Ser relevante

Como julgar um conteúdo como relevante? Parece complico e ninguém tem uma bola de cristal para adivinhar o que eu ou você está pensando. Agora, o Google tem um dado que eu e você não temos: Milhares de usuários dizendo o que pensam e sentem nas redes sociais e em suas páginas.


Ou seja, cada vez mais o que você faz em redes sociais, sites, blogs, etc tem relevancia para você ser localizado pelo gigante de buscas.

Destas ferramentas, quais você usa: Site, blog, twitter, facebook e linkedin?

Nenhuma? Todas?

Você as mantém atualizada com seus dados? Com postagens novas?

Que tipo de conteúdo você posta lá?

Complexo não? Mas, isto se chama posicionamento. Se você quer ser relevante, você tem que se posicionar com conteúdo relevante. Não adianta postar as fotos das férias no facebook e deixar de lado o seu trabalho bem sucedido. Você quer ser conhecido por cair da prancha ou por ser um bom advogado?

Ser relavante significa ter foco.

Quer ter um perfil para seus amigos apenas? Sem problema, crie um perfil separado. No seu perfil pessoal ou naquele em que vai o seu nome completo (facilmente localizável), seja profissional.

Você pode e deve ter todos seus contatos profissionais na internet. Se você quer achar alguém hoje em dia, você digita no google. Não tem coisa pior do que ir no google e achar telefone antigo, endereço errado. Parece que a pessoa vive a dois séculos atrás...

Tem algo mais inovador que o Google? Então! Se você quer estar na "onda" dele, seja atual, esteja disponível, tenha foco naquilo que você quer que apareça para todos.

2. Ser recente

De nada adianta estar presente em todas as redes sociais e não ter conteúdo nelas. Uma notícia de algumas horas pode estar desatualizada no Twitter.

Ter uma atualização por dia pode ser mais interessante que 10 atualizações uma atrás da outra e depois passar dias sem postar nada. O que é recente é aquilo que sempre está sendo atualizado...

Uma dica boa: Use o twitter para alimentar as outras redes. Uma postagem no twitter pode ser vinculada ao Facebook e Linkedin automaticamente.

Acostume-se a escrever e publicar conteúdo. Se não tem tempo, poste notícias. O importante é não deixar um blog, por exemplo, com o último post de um mês atrás. Periodicidade faz o conteúdo ser recente.

3. Enfim,

Se você quer ser localizado pelo Google? Escreva, produza conteúdo periodicamente. É a única maneira, ou como dizem os americanos: That the way it is!

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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
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gustavo@gestao.adv.br